De conformidade com o disposto no artigo 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos que no anexo se mencionam no procedimento de baixa da autorização e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante visita da Inspecção da Área Provincial de Turismo de Ourense comprovou-se que nos estabelecimentos que se relacionam no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística para a qual foram autorizados no seu dia.
Ao considerar que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas de Comunidade Autónoma da Galiza, iniciar o expediente de baixa de ofício dos estabelecimentos relacionados no anexo.
O que se lhes notifica aos titulares dos estabelecimentos referidos para que no prazo de quinze (15) dias possam efectuar as alegações que considerem pertinente e possam examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial de Turismo de Ourense.
Ourense, 6 de fevereiro de 2017
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense