Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Páx. 7528

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (643/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 643/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Sotelo Beltrán contra a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Antonio Sotelo Beltrán, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 4.004,41 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais os juros legais que correspondam, que serão de 10 % a respeito da quantidade salarial.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença e, no mesmo termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentencia, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça