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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Páx. 7530

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 1077/2015).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 (Reforço) da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1077/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Gómez Corredoira contra Castellana de Seguridad, S.A., Falcón Contratas y Seguridad, S.A. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

Sentença nº 29/17.

A Corunha, 23 de janeiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento nº 1077/2015, seguidos ante este julgado por instância de José Manuel Gómez Corredoira, representado pelo procurador Luis Painceira Cortizo e assistido da letrada Marina Santos Álvarez, contra Castellana de Seguridad, S.A., representada pela letrada María Carmen Romero Rodríguez, Falcón Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece, e Fogasa, que também não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Manuel Gómez Corredoira e condeno a empresa Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 8.396,75 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Absolve-se a empresa Castellana de Seguridad, S.A. de todos os pedimentos deduzidos na sua contra.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça