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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6921

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 387/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 387/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Javier González Arévalo contra Centro de Ejercicio Integral, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 12 de janeiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 387/2014, seguidos ante este julgado por instância de Javier González Arévalo, representado pela letrado Cristina Gómez Lozano, contra Centro de Ejercicio Integral, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, dito sentença de conformidade com os seguintes,

Decisão:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Javier González Arévalo e condeno a Centro de Ejercicio Integral, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 1.139,03 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Centro de Ejercicio Integral, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça