Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância da C.P. Rosalía de Castro, 59, de Vigo face a María Assunção Reboreda dele Rio ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:
«Sentença
Juíza que a dita: magistrada juíza Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: 1 de março de 2016.
Candidato: C.P. Rosalía de Castro, 59.
Advogada: Dominga Castiñeiras Madarnas.
Procurador: Manuel Castells López.
Demandado: María Assunção Reboreda dele Rio.
Procedimento: julgamento verbal 327/2015.
Resolução:
Admitindo integramente a demanda interposta pela C.P. Rosalía de Castro, 59, face a María Assunção Reboreda dele Rio, devo condenar e condeno a esta a abonar à parte demandane a quantidade de 3.384,mais 56 euros os juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 3641.0000 e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impuganda com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(segue firma da magistrada juíza)»
E encontrando-se a supracitada demandado, María Assunção Reboreda dele Rio, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 9 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça