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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Páx. 6850

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de dezembro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Salvaterra de Miño e Ponteareas (expediente IN407A 2016/616-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Cantoña, S.L.

Domicílio social: rua José Fernández López, 2, 1º A, 36400 O Porriño.

Denominación: LMTA e CT Põe-te Alta.

Situação: Salvaterra de Miño e Ponteareas.

Descrições técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 1.100 metros de comprimento, com origem no apoio nº 3 da LMT O Covaíño, no Covaíño, Lira, Salvaterra de Miño e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação sobre apoio metálico, de 100 kVA, com RT 20 kV/400-230 V, situado em Ponte Alta, Arcos, Ponteareas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial; avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 28 de dezembro de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 15. Município: Salvaterra de Miño; lugar: O Coto; polígono: 50; parcela 98; referência catastral: 36050A050000980000PF; titular: desconhecido; claque: 1,69 m2 para o apoio nº 7.

Prédio 19. Município: Ponteareas; lugar: Sisto; polígono: 62; parcela 842; referência catastral: 36042A062008420000DL; titular: Manuel Álvarez Osorno; claque: 1,69 m2 para o apoio nº 9 e 135,22 m2 de voo correspondentes a 23,25 metros de linha aérea.

Prédio 21. Município: Ponteareas; lugar: A Dicoita; polígono: 76; parcela 376; referência catastral: 36042A076003760001FX; titular: Adolfo Pérez Martínez; claque: 279,89 m2 de voo correspondentes a 65,08 metros de linha aérea.