No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação dos actos administrativos que se indicam no anexo, no último domicílio conhecido do interessado sem que esta se pudesse praticar, se notifica à pessoa citada no dito anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra; rua Concepção Arenal, 8-2º, Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-a de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Esta resolução, que põe fim à via administrativa e contra ela o interessado pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor um recurso de reposición, no prazo de um mês que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 1 de fevereiro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente: TR 349L 2016/088-5.
Nome: José Agulha Novas.
CIF/NIF: 53611820Q.
Último endereço conhecido: calçada A Cividá, 29, 36930 Bueu (Pontevedra).
Tipo de ajuda: incentivos à contratação temporária de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil.
Conteúdo da resolução: declarar a desistencia da sua solicitude.
Data da resolução: 9.1.2017.