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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Páx. 6672

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (4637/2016).

Julgado de origem/autos: despedimento/demissão em geral 648/2015 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: Ramón Varela Naya

Advogado: José Nogueira Esmoris

Recorrente: Sumtec, S.L.

Advogado: Antonio Abuín Porto

Procuradora: María Jesús Gandoy Fernández

Recorrido: Fogasa

Recorrida: Puertas Blindex, S.L.

Recorrida: General Panels, S.L. Lugar Larín, Camallóns, 8, 15144 Arteixo

Recorrida: Bianninver Sociedad de Inversiones, S.L. R/ Industrial, O Acevedo, s/n, parc. A1-A2, 15185 Cerceda

Recorrida: Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. R/ São Fernando, 44, 15189 Culleredo.

Recorrida: Admón. Concursal Sumtec (José Carlos Bouza Fernández). Avda. Finisterre, 25, entresollado, 15004 A Corunha

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4637/2016 desta secção, seguido por instância de Sumtec, S.L., Ramón Varela Naya contra Fogasa, General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Parte dispositiva:

A sala acorda: inadmitir o recurso de suplicación formalizado por Sumtec, S.L. face à sentença de 26 de janeiro de 2016 ditada nos autos 648/2015 do Julgado do Social número 5 da Corunha, e declarar firme a supracitada resolução para essa parte, continuando em trâmite o recurso de suplicación interposto por Ramón Varela Naya.

Notifique-se a presente às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a resolução tivesse incorrido a julgamento do recorrente, e se faça saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta no Banco de Santander com o nº 1552 0000 30 4640 16.

Assim, por este auto, o acordam, mandam e assinam os magistrados indicados na margem. Dou fé. A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Puertas Blindex, S.L.., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça