A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-01868-O-2016 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 18 de janeiro de 2017
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-01868-O-2016 0188-FCP |
Lodri 2015, S.L. B70448550 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 31.5.2016; 12.06; AP9; 79,5 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
XC-01960-I-2016 C1900AK |
Juan José Miguens Miguens 76776977X |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 20.7.2016; 12.20.05; AC-301; 0,100 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-02501-I-2016 1736-GXJ |
Leotrans 3000 B70294566 |
A negativa ou obstrución à actuação dos serviços de inspecção que imposibiliten total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 3.11.2016; 12.10; N-634; 709,50 |
Art. 141.4 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-02863-O-2016 3660-DWK |
Altruanis, S.L. B70380464 |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 8.10.2016; 9.10; AC840; 30,0 |
Art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.i) LOTT |
4.001 euros |
XC-02877-I-2016 5395-GFS |
Honorio Vega, S.L. B33627001 |
O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 27.10.2016; 11.52.07; AP9F; 25,200 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
366 euros |
XC-02897-I-2016 2959HGN |
Grupo Mostra 2015, S.L. B70459235 |
O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 33 %. 1.12.2016; 11.29.54; N-550; 37,100 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
3.600 euros |
XC-02899-I-2016 3899-FPY |
Transportes Alvite Peão, S.L. B70410394 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo. 2.11.2016; 10.20; AC-552; 68 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-02900-I-2016 C-1900-AK |
Juan José Miguens Miguens 76776977X |
O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 20.7.2016; 12.20.05; AC-301; 0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
325 euros |