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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5780

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de janeiro de 2017, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-00299-O-2015 e mais seis).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores LU-00299-O-2015 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

LU-00299-O-2015

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

5.2.2015; 16.00; N-120; 493,3

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

LU-00301-O-2015

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

5.2.2015; 16.02; N-120; 493,3

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

LU-00304-O-2015

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

5.2.2015; 16.03; N-120; 493,3

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

LU-01113-O-2015

6052-DTY

Almafrio, S.L.

B73691511

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

5.6.2015; 07.00; A-8; 593,0

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

PÓ-02257-O-2014

6618-FKT

Transtanoa, S.L.

B94028263

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

10.6.2014; 18.20; PÓ-531; 5,2

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-01825-O-2015

5570-CWV

Pedro Ruibal Costa

35477176K

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

24.3.2015; 10.32; AP-9; M 1,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-02591-O-2014

9941-FVB

Grande Via-Frota, S.L.

B75043117

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

18.2.2014; 16.14; N-VI; 577,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €