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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5694

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 30 de janeiro de 2017 pela que se faz pública a composição do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, define no seu artigo 14 o Conselho Social como o órgão de participação da sociedade na universidade, indica que deve exercer como elemento de interrelación entre a sociedade e a universidade, e remete no que diz respeito à sua composição, funções e designação dos seus membros, à lei da comunidade autónoma correspondente.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o Conselho Social de cada uma das universidades públicas que integram o Sistema universitário da Galiza como órgãos de participação da sociedade galega nas universidades e que impulsionam a colaboração entre estas e aquela, mediante a satisfação pelas universidades das necessidades do seu âmbito, contribuindo eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico, científico e cultural da Galiza e à melhora da qualidade do serviço público da educação superior universitária. Corresponde ao Conselho Social de cada universidade a supervisão das actividades de carácter económico da universidade e do rendimento dos seus serviços e promover a colaboração da sociedade no financiamento da universidade, assim como quantas outras funções lhe sejam atribuídas pela Lei 6/2013 e a demais normativa aplicável.

O artigo 77 da citada Lei 6/2013, determina a composição do Conselho Social e os procedimentos de designação e nomeação dos seus membros. A condição de membro do Conselho Social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.

O membros que fizeram parte do Conselho Social ao longo do período 2012/16 cessarão automaticamente na data de publicação desta ordem, com excepção dos membros que se renovam pela presente ordem.

Neste sentido, a Universidade de Santiago de Compostela, em uso das suas competências, procedeu à designação dos representantes que lhe correspondem.

Do mesmo modo, cada uma das instituições e entidades previstas no artigo 77.3 da Lei 6/2013 remeteu ao Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, e este à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a comunicação com a designação dos seus representantes assim como, em cumprimento do artigo 78 da citada lei, o documento de não incorrer em incompatibilidade.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Fazer pública a composição do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, para o período 2016/20, que estará constituído pelos seguintes membros:

I. Em representação do Conselho de Governo da Universidade:

– Juan Manuel Viaño Rey, reitor da universidade.

– Mª Consuelo Ferreiro Regueiro, secretária geral.

– José Manuel Villanueva Prieto, gerente.

– Javier Bueno Lê-ma, em representação do professorado.

– Iván Rodríguez Iglesias, em representação do estudantado.

– Antonio Padua Pérez Casas, em representação do pessoal de administração e serviços (PÁS).

II. Em representação dos interesses sociais da Galiza.

a) Designados pelo Parlamento da Galiza:

– Mercedes Paula Alvarellos Fundo.

– Juan Luis Castro Rodríguez.

– Jesús Couceiro Rivas.

– Xerardo D. Estévez Fernández.

– Manuel Lolo Aira.

– Manuel Francisco Martín García.

b) Designados pela Xunta de Galicia:

– José María Arias Mosquera, presidente do Conselho Social.

– Blanca de Cora García Montenegro.

– Manuel Cornes Sieira.

– Torcuato Labella Lozano.

– Juan Manuel López Lavrada.

– Carlos Marti Mallén.

– Manuel Luis Silva Constenla.

c) Designados pelos sindicatos:

– Emilio Crespo Correa, por Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.).

– Marta Ferreiro Fernández, pela Confederação Intersindical Galega (CIG).

– Pastor Fuenteseca Díaz, pela União Geral de Trabalhadores (UGT-Galiza).

d) Designados pelas organizações empresariais:

– Carmen Fernández Vilas.

– Jaime Luis López Vázquez.

– Jesús Antonio Méndez Álvarez-Cedrón.

– Nuria Pereira Martínez.

e) Designados pelas corporações locais das câmaras municipais dos campus:

– Manuel Di-los Diz (Santiago).

– Luis García Santalla (Lugo).

f) Designado pela Associação de Antigos Alunos:

– Ángel López Conde.

g) Designado pelos colégios profissionais vinculados com a oferta formativa da universidade:

– Mª Rosa Álvarez Prada.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária