A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, define no seu artigo 14 o Conselho Social como o órgão de participação da sociedade na universidade, indica que deve exercer como elemento de interrelación entre a sociedade e a universidade, e remete no que diz respeito à sua composição, funções e designação dos seus membros, à lei da comunidade autónoma correspondente.
A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o Conselho Social de cada uma das universidades públicas que integram o Sistema universitário da Galiza como órgãos de participação da sociedade galega nas universidades e que impulsionam a colaboração entre estas e aquela, mediante a satisfação pelas universidades das necessidades do seu âmbito, contribuindo eficazmente ao desenvolvimento social, profissional, económico, tecnológico, científico e cultural da Galiza e à melhora da qualidade do serviço público da educação superior universitária. Corresponde ao Conselho Social de cada universidade a supervisão das actividades de carácter económico da universidade e do rendimento dos seus serviços e promover a colaboração da sociedade no financiamento da universidade, assim como quantas outras funções lhe sejam atribuídas pela Lei 6/2013 e a demais normativa aplicável.
O artigo 77 da citada Lei 6/2013, determina a composição do Conselho Social e os procedimentos de designação e nomeação dos seus membros. A condição de membro do Conselho Social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.
O membros que fizeram parte do Conselho Social ao longo do período 2012/16 cessarão automaticamente na data de publicação desta ordem, com excepção dos membros que se renovam pela presente ordem.
Neste sentido, a Universidade de Santiago de Compostela, em uso das suas competências, procedeu à designação dos representantes que lhe correspondem.
Do mesmo modo, cada uma das instituições e entidades previstas no artigo 77.3 da Lei 6/2013 remeteu ao Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, e este à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, a comunicação com a designação dos seus representantes assim como, em cumprimento do artigo 78 da citada lei, o documento de não incorrer em incompatibilidade.
Por tudo isso,
DISPONHO:
Artigo único
Fazer pública a composição do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, para o período 2016/20, que estará constituído pelos seguintes membros:
I. Em representação do Conselho de Governo da Universidade:
– Juan Manuel Viaño Rey, reitor da universidade.
– Mª Consuelo Ferreiro Regueiro, secretária geral.
– José Manuel Villanueva Prieto, gerente.
– Javier Bueno Lê-ma, em representação do professorado.
– Iván Rodríguez Iglesias, em representação do estudantado.
– Antonio Padua Pérez Casas, em representação do pessoal de administração e serviços (PÁS).
II. Em representação dos interesses sociais da Galiza.
a) Designados pelo Parlamento da Galiza:
– Mercedes Paula Alvarellos Fundo.
– Juan Luis Castro Rodríguez.
– Jesús Couceiro Rivas.
– Xerardo D. Estévez Fernández.
– Manuel Lolo Aira.
– Manuel Francisco Martín García.
b) Designados pela Xunta de Galicia:
– José María Arias Mosquera, presidente do Conselho Social.
– Blanca de Cora García Montenegro.
– Manuel Cornes Sieira.
– Torcuato Labella Lozano.
– Juan Manuel López Lavrada.
– Carlos Marti Mallén.
– Manuel Luis Silva Constenla.
c) Designados pelos sindicatos:
– Emilio Crespo Correa, por Comissões Operárias da Galiza (CC.OO.).
– Marta Ferreiro Fernández, pela Confederação Intersindical Galega (CIG).
– Pastor Fuenteseca Díaz, pela União Geral de Trabalhadores (UGT-Galiza).
d) Designados pelas organizações empresariais:
– Carmen Fernández Vilas.
– Jaime Luis López Vázquez.
– Jesús Antonio Méndez Álvarez-Cedrón.
– Nuria Pereira Martínez.
e) Designados pelas corporações locais das câmaras municipais dos campus:
– Manuel Di-los Diz (Santiago).
– Luis García Santalla (Lugo).
f) Designado pela Associação de Antigos Alunos:
– Ángel López Conde.
g) Designado pelos colégios profissionais vinculados com a oferta formativa da universidade:
– Mª Rosa Álvarez Prada.
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2017
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária