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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5763

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (63/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 63/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Javier Bendaña Rodríguez contra a empresa Manuel Malde y Cía., S.R.L., Manuel Malde López, C.B., Óscar César Malde Pardo, Myrian Telleira González se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Manuel Malde y Cía., S.R.L., Manuel Malde López, C.B., Óscar César Malde Pardo, Myrian Telleira González, em situação de insolvencia total com um custo de 11.085,15 euros em conceito de principal, mais outros 2.484,09 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, mais 1.356,9 euros de juros e as custas da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens dos executados.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A letrada da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Malde y Cía., S.R.L., Manuel Malde López, C.B., Javier Bendaña Rodríguez, Óscar César Malde Pardo, Myrian Telleira González em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça