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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Páx. 5600

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (711/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 711/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Mirón Iglesias contra Lineanorte Multiservicios, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença de 12 de janeiro de 2017, cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decido.

Estima-se a demanda interposta por José Manuel Mirón Iglesias contra a empresa Lineanorte Multiservicios, S.L., e declara-se a improcedencia do despedimento efectuado pela demandado com efeitos de 25 de agosto de 2016, e em consequência devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 56,28 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação à candidata da indemnização de 928,61 euros por despedimento improcedente; sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

A opção do empresário entre a readmisión do trabajador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que opte perceber-se-á que procede a readmisión.

Condena-se igualmente a demandado ao pagamento dos honorários da letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça