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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Páx. 5548

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 11/2017, de 19 de janeiro, pelo que se modifica a denominação da Escola Técnica Superior de Engenharia de Minas da Universidade de Vigo.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e o Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, no seu artigo 17 estabelece que o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza, bem por própria iniciativa, com o acordo do conselho de governo da universidade, bem por iniciativa da universidade, mediante proposta do seu conselho de governo, em ambos os dois casos com o relatório favorável do seu conselho social, depois do informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades, em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dezanove de janeiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. A modificação da denominação da Escola Técnica Superior de Engenharia de Minas da Universidade de Vigo

Modifica-se a denominação da Escola Técnica Superior de Engenharia de Minas, da Universidade de Vigo, situada no Campus de Vigo, pela de Escola de Engenharia de Minas e Energia.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria universitária para ditar quantas disposições sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de janeiro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária