Advertido erro na dita ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 25, de 6 de fevereiro de 2017, é preciso realizar a oportuna correcção:
Na página 5353, no artigo 10 onde diz: «1. Para a concessão dos prêmios à cooperação actuará como tribunal a comissão permanente do Conselho Galego de Cooperativas, que emitirá proposta razoada sobre as candidaturas segundo os critérios assinalados nos artigos 5, 6 ou 6 segundo corresponda», deve dizer: «1. Para a concessão dos prêmios à cooperação actuará como tribunal a comissão permanente do Conselho Galego de Cooperativas, que emitirá proposta razoada sobre as candidaturas segundo os critérios assinalados nos artigos 5, 6 ou 7 segundo corresponda».