Advertidos erros na supracitada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 14, de 20 de janeiro de 2017, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 3.194 no ponto I, onde diz:
«Primeiro. Modifica-se o anexo de categorias do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia acrescentando à denominação das categorias de peão, peão-motorista, chefe/a de brigada, motorista de motobomba e oficial florestal de defesa contra incêndios florestais, vinculadas à prevenção em extinção de incêndios florestais, o termo “bombeiro/a florestal”, de forma que o nome das categorias assinaladas muda para ficar do seguinte modo:
V.14. Bombeiro/a florestal peão.
V14.a Bombeiro/a florestal peão-motorista/a».
Deve dizer:
«Primeiro. Modifica-se o anexo de categorias do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia modificando a denominação das categorias de peão, peão-motorista, chefe/a de brigada, motorista de motobomba e oficial florestal de defesa contra incêndios florestais, vinculadas à prevenção e extinção de incêndios florestais, o termo “bombeiro florestal”, de forma que o nome das categorias assinaladas muda para ficar do seguinte modo:
V.14. Bombeiro/a florestal.
V.14.a. Bombeiro/a florestal motorista».
Na página 3.196:
No primeiro parágrafo da disposição comum primeira, onde diz: «A Administração iniciará os trâmites para a funcionarización do pessoal de prevenção e extinção de incêndios florestais, começando no ano 2017 com as categorias profissionais que se acorde com as organizações sindicais»; deve dizer: «A Administração iniciará os trâmites para a funcionarización do pessoal de todas as categorias de prevenção e extinção de incêndios florestais começando no ano 2017 com as categorias profissionais que se acorde com as organizações sindicais».