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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Páx. 5123

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 9 de janeiro de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CIG, CCOO, CSI-F e UGT sobre os bombeiros florestais e a sua segunda actividade.

Advertidos erros na supracitada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 14, de 20 de janeiro de 2017, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 3.194 no ponto I, onde diz:

«Primeiro. Modifica-se o anexo de categorias do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia acrescentando à denominação das categorias de peão, peão-motorista, chefe/a de brigada, motorista de motobomba e oficial florestal de defesa contra incêndios florestais, vinculadas à prevenção em extinção de incêndios florestais, o termo “bombeiro/a florestal”, de forma que o nome das categorias assinaladas muda para ficar do seguinte modo:

V.14. Bombeiro/a florestal peão.

V14.a Bombeiro/a florestal peão-motorista/a».

Deve dizer:

«Primeiro. Modifica-se o anexo de categorias do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia modificando a denominação das categorias de peão, peão-motorista, chefe/a de brigada, motorista de motobomba e oficial florestal de defesa contra incêndios florestais, vinculadas à prevenção e extinção de incêndios florestais, o termo “bombeiro florestal”, de forma que o nome das categorias assinaladas muda para ficar do seguinte modo:

V.14. Bombeiro/a florestal.

V.14.a. Bombeiro/a florestal motorista».

Na página 3.196:

No primeiro parágrafo da disposição comum primeira, onde diz: «A Administração iniciará os trâmites para a funcionarización do pessoal de prevenção e extinção de incêndios florestais, começando no ano 2017 com as categorias profissionais que se acorde com as organizações sindicais»; deve dizer: «A Administração iniciará os trâmites para a funcionarización do pessoal de todas as categorias de prevenção e extinção de incêndios florestais começando no ano 2017 com as categorias profissionais que se acorde com as organizações sindicais».