Visto o texto do Acordo de 30 de junho de 2016 entre a Direcção-Geral da Função Pública e as organizações sindicais CIG, CC OO, CSI-F e UGT pelo que se modifica o segundo parágrafo da instrução quarta das instruções do Acordo para o acesso à xubilación parcial e o contrato de remuda do pessoal laboral do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia (DOG de 19 de julho de 2013), e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
Esta Secretaria-Geral de Emprego,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acordo do dia 30 de junho de 2016 entre a Direcção-Geral da Função Pública e as organizações sindicais CIG, CC OO, CSIF e UGT pelo que se modifica o segundo parágrafo da instrução quarta das instruções do Acordo para o acesso à xubilación parcial e o contrato de remuda do pessoal laboral do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia
(DOG de 19 de julho de 2013)
Reunida o dia 21 de junho de 2016 a comissão de seguimento do Acordo para o acesso à xubilación parcial e o contrato de remuda do pessoal laboral do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, e analisado o segundo parágrafo da instrução quarta, que estabelece:
«Quarta. Limitações para a formalización do contrato de remuda:
2. No suposto de que uma vez formalizado o contrato com o remudista, este se extinga por qualquer causa, no prazo de 10 dias deverá comunicar-se à correspondente delegação territorial do Instituto Nacional da Segurança social o novo contrato de remuda realizado com o substituto daquele; para dar cumprimento ao dito prazo, o remudista será seleccionado directamente pelo Serviço Público de Emprego da Galiza».
Propõem-se uma redacção alternativa em que se prime a cobertura mediante as listas de contratação derivadas do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para ele desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
O dia 30 de junho de 2016 a Direcção-Geral da Função Pública e as organizações sindicais CIG, CC OO, CSIF e UGT
Acordam:
Primeiro. Uma nova redacção do segundo parágrafo da instrução quarta das instruções para a aplicação do Acordo para o acesso à xubilación parcial e do contrato de remuda do pessoal laboral do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, que fica do seguinte modo:
«2. No suposto de que, uma vez formalizado o contrato com o remudista, este se extinga por qualquer causa, no prazo de 10 dias deverá comunicar-se à correspondente delegação territorial do Instituto Nacional da Segurança social o novo contrato de remuda realizado com o substituto daquele; para dar cumprimento ao dito prazo, o remudista será seleccionado correlativamente do seguinte modo:
1º. Lista confeccionada a propósito para a selecção do remudista, sempre que não existam listas posteriores derivadas do Decreto 37/2006.
2º. Listas derivadas do Decreto 37/2006.
3º. Em caso de não existirem listas do Decreto 37/2006, será seleccionado directamente pelo Serviço Público de Emprego da Galiza».
Segundo. O presente acordo entrará em vigor o mesmo dia da sua assinatura e dar-se-á dele na próxima Comissão de Pessoal.
Autoriza-se o pessoal que determine a Direcção-Geral da Função Pública para o seu registro e publicação.