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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4455

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (SS 922/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 922/2015 deste julgado do social, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra Patty Rocío Mamani Ale, sobre procedimento de ofício, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta pelo Instituto Nacional da Segurança social contra Patty Rocío Mamani Ale e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado Patty Rocio Mamani Ale ao aboação da quantidade de 2.952,32 euros por prestações indevidamente percebido. Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Assim por esta sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Patty Rocío Mamani Ale, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça