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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4456

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (PÓ 1036/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1036/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Ares Rodríguez contra o Fundo de Garantia Salarial e Puro Hielo, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Decido que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Pablo Ares Rodríguez contra a entidade Puro Hielo, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Puro Hielo, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 2.520,70 euros brutos por salários devindicados entre janeiro e abril de 2015 ambos inclusive, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais, com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial. Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum. Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Puro Hielo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça