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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4472

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 1/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 1/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Couceiro Pérez contra Transyband, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Couceiro Pérez face a Transyband, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização, facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interpodrá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da xurisdición social, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

Assim o acorda e assina, SSª. Dou fé.

O magistrado. O letrado da Administração de justiça.

(…)

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada o dia 12.1.2017, no processo seguido por instância de José Couceiro Pérez contra Transyband, S.L. registado com o número 1/2017, se acordou citar Transyband em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das fontiñas, CP 15707 o dia 7.2.2017 às 12.10 horas para a celebração dos actos de comparecimento podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos obrantes no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao actor, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Transyband, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça