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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4470

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (613/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de César Valeiras Jiménez contra Newco Airports Services, S.A., Francisco Javier Ramos Benito, Juan Rafael Rial Souto, Comissão de Seguimento do ERE, Fundo de Garantia Salarial, Severino Mallo Neto, Fernando Pombo Mallo, Aeropuertos Españoles y Navegacion Aérea (AENA), e os administradores concursais Antonia Magdaleno Carmona e Pedro Trotosa Mondéjar, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 613/2013, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), citar a Newco Airports Services, S.A., e a Comissão de Seguimento do ERE, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 27 de fevereiro de 2017, às 10.00 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Newco Airports Services, S.A., e a Comissão de Seguimento do ERE, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça