De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantiva do acordo adoptado pela Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:
Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas e identificadas no anexo desta resolução.
Segundo. Pôr à disposição da interessada os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, alegue e presente os documentos e justificações que cuide pertinentes ante a Secção de Bolsas da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer 2-9º da Corunha.
Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.
No obstante, no suposto de que a interessada esteja conforme com a obriga do reintegro, poderá fazê-lo efectivo em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito; assim dar-se-á por concluído o expediente.
No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida.
A Corunha, 10 de janeiro de 2017
Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Jiménez Crofot, Divi Esperança.
NIE: Y0454069V.
Montante: 2.383,17 €.
Curso: 2014/15.
Causa: 1.1.