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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ACORDO de 10 de janeiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se lhe dá publicidade ao início de expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantiva do acordo adoptado pela Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas e identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição da interessada os expedientes para que, consonte o previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum, no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no BOE, alegue e presente os documentos e justificações que cuide pertinentes ante a Secção de Bolsas da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, situada no Edifício Administrativo Monelos, rua Vicente Ferrer 2-9º da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Formação e Orientação Universitária do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

No obstante, no suposto de que a interessada esteja conforme com a obriga do reintegro, poderá fazê-lo efectivo em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito; assim dar-se-á por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderá solicitar na sua delegação do Ministério de Economia e Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida.

A Corunha, 10 de janeiro de 2017

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Interessada: Jiménez Crofot, Divi Esperança.

NIE: Y0454069V.

Montante: 2.383,17 €.

Curso: 2014/15.

Causa: 1.1.