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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 Páx. 4340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 13 de janeiro de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a notificação da resolução do procedimento SXRH-PD-26/15.

Depois de tentar efectuar a notificação no domicílio pessoal do interessado sem que se pudesse realizar, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5, 60.2 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), procede à publicação deste anuncio para que sirva de notificação ao interessado que se indica a seguir de que a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ditou resolução no procedimento que se indica a seguir:

Interessado: José Antonio Barros Sueiro (DNI 35282707V).

Procedimento: procedimento disciplinario SXRH-PD-26/15.

O interessado poderá solicitar uma cópia dessa resolução mediante comparecimento, de segunda-feira a sexta-feira e das 9.00 às 15.00 horas, nas dependências da sede de Vigo do Serviço Territorial da Inspecção Educativa, sitas na praça da Estrela s/n, na cidade de Vigo, no prazo máximo de 10 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio.

Se transcorrido o dito prazo não tivesse comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.

Contra a resolução do procedimento, que põe fim à via administrativa, o interessado, no prazo de dois meses, pode formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela (em correspondência com a sede do órgão que ditou esta resolução) ou no julgado do contencioso-administrativo correspondente ao domicílio da pessoa interessada, de conformidade com o previsto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Também, com carácter prévio e potestativo, pode formular recurso de reposición ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês, consonte os artigos 116 da LRXPAC. Os prazos citados começarão a contar desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2017

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos