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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4052

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2016/264-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: mudança LMTS e celas do CT Pontebarxas.

Situação: Padrenda.

Características técnicas:

– LMT subterrânea a 20 kV de 174 m com motorista RHZ1 12/20 kV, com origem no apoio metálico existente na LMT FRI 803 com PÁS e final na cela de linha projectada no CT Pontebarxas.

– LMT subterrânea a 20 kV de 125 m com origem na cela de linha do CT existente e final no apoio metálico existente na saída FRI 803.

– Instalação de grupo modular de 3 celas (2l+1P) no CT Pontebarxas (32CH75) de 400 kVA e RT 20.000/400-230 V.

Orçamento: 40.810,47 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões ou autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 3 de janeiro de 2017

O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2015, artigo 62.3)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa
e Gestão Económica de Ourense