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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4054

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de janeiro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barbadás (expediente IN407A 2016/263-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMTS ao CS As Burgas.

Situação: A Valenzá.

Características técnicas:

LMTS subterrânea a 20 kV de 201 m, com motorista RHZ1-12/20kV-3×240 AL e origem na LMTS ao CT Tomás Rodríguez Punxín 32CDV2 e final na cela de linha do CT trás Carrabouxo 32CAP6. CS As Burgas, 3L, não prefabricado, para novo centro de saúde A Valenzá.

Orçamento: 35.024,57 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013 de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 3 de janeiro de 2017

O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 175/2015, artigo 62.3)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa e Gestão Económica de Ourense