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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3969

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO do acordo sobre a sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário 4800/2012, pela que se anulam os artigos 3.2.h.2 e 3.2.h.3 da normativa do Plano geral de ordenação autárquica (expediente de planeamento urbanístico 2011003844).

Anuncia-se que a Junta de Governo Local, em sessão ordinária de 20 de outubro de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

12. A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade dos assistentes (nove votos a favor), acordou:

Dar-se por informada de que o Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença no procedimento ordinário 4800/2012, que é do seguinte teor: «Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela Cooperativa Estudios São Martín, S.C.G. contra a disposição indicada no primeiro fundamento desta sentença, que anulamos quanto aos artigos 3.2.h.2 e 3.21.h.3 do PXOM de 1986 que exixe um edifício exclusivo para a instalação de um centro de ensino regulado com mais de 50 vagas escolares. Não se faz imposición das custas do recurso.

Contra esta sentença cabe interpor, bem ante o Tribunal Supremo, bem ante a correspondente secção desta sala, o recurso de casación previsto no artigo 86 da Lei xurisdicional, que deverá preparar-se mediante escrito que se apresentará nesta sala no prazo de trinta dias e cumprindo os requisitos indicados no artigo 89.2 da dita lei. Em vista do relatório da letrada autárquica, acorda-se não recorrer».

O que se faz público para os efeitos oportunos.

Ourense, 12 de dezembro de 2016

Jesús Vázquez Abad
Presidente da Câmara presidente