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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3922

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (1120/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 1120/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua Colaboradora com la Segurança social número 201 contra a empresa Verdegaban Empresa Constructora, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cujo conteúdo é o seguinte:

«Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: segurança social 1120/2015.

Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Letrado: Sr. Torrado Oubiña.

Demandado:

– INSS e TXSS.

Letrado: Sr. Requejo Gutiérrez.

– Verdegaban Empresa Constructora, S.L.

Sentença número 775/2016.

A Corunha, 30 de dezembro de 2016.

Resolução:

Estimo a demanda formulada pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e condeno a empresa Veredegaban Empresa Constructora, S.L., como responsável directa, ao aboação dos gastos da assistência sanitária e pagamento de IT prestada aos trabalhadores referidos na declaração de factos experimentados desta resolução, que ascende a um total de 1.480,01 euros, quantidade que a citada empresa deve reintegrar à Mútua sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social de acordo com o artigo 126 da LXSS que, em caso de insolvencia da empresa, deverá de abonar à Mútua accionante a soma de 1.480,01 euros pelos conceitos expostos.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Verdegaban Empresa Constructora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça