Procedimento ordinário 611/2015
Procedimento de origem: /
Sobre ordinário
Candidato: José Antonio Oliveira Figueroa
Advogada: Alicia Muíño Pose
Demandados: Construcción Pública Gallega, S.L., Fernando Mosquera Viéitez e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 611/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Oliveira Figueroa contra Construcción Pública Gallega, S.L., Fernando Mosquera Viéitez e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução o 15 de diciembre de 2016, que é do teor literal seguinte:
«Diligência de ordenação.
Letrada da Administração de justiça: Susana Varela Amboage
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016
A parte candidata apresentou escrito no qual desiste da demanda; encontrando-se citado a julgamento o demandado, dá-se-lhe deslocação da desistencia pelo prazo de dez dias para que mostre ou não a sua conformidade, segundo o disposto no artigo 20.3 da LAC.
Suspendem-se os actos de conciliación e julgamento previstos para o dia 28 de fevereiro de 2017..
Para que sirva de notificação em legal forma a Construcción Pública Gallega, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2017
A letrada da Administração de justiça