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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3912

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 437/2016).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 437/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Frutas Rias Baixas, S.L., Tomate Más Fruta, S.L., o Fogasa e Natalia Torrado Viturro, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença:

Em Santiago de Compostela o 28 de novembro de 2016.

Vistos por Sonia María Cartamil Obelleiro, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de reforço de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 437/2016, seguidos por instância de María Flora Gómez Outeiral, assistida pelo letrado Manuel López Núñez contra a entidade Tomate Más Fruta, S.L., representada pela sua administradora única Natalia Torrado Viturro; Natalia Torrado Viturro, assistida da letrada Elena Teixeira Barcala; o Fundo de Garantia Salarial, assistido do letrado Alejandro Crespín Rodríguez, e Frutas Rias Baixas, S.L., em rebeldia processual, e o Ministério Fiscal, versando a litis sobre despedimento.

(…)

Decido que devo desestimar e desestimo a demanda formulada por María Flora Gómez Outeiral, assistida pelo letrado Manuel López Núñez contra as entidades Frutas Rias Baixas, S.L., em rebeldia processual; Natalia Torrado Vicente e a entidade Tomate Más Fruta, S.L., ambas as duas assistidas da letrada Elena Teixeira Barcala, e contra o Fundo de Garantia Salarial, assistido do letrado Alejandro Crespín Rodríguez, com intervenção do Ministério Fiscal, e, em consequência, devo declarar e declaro a procedência do despedimento disciplinario efectuado à candidata, e absolvo as entidades demandadas das pretensões exercidas contra elas.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve anunciar-se ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivamento.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Frutas Rias Baixas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça