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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3886

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 30 de dezembro de 2016 pela que se convocam as ajudas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em regime de concorrência competitiva, dirigidas à melhora energética dos edifícios de habitações de titularidade das câmaras municipais galegas.

BDNS (Identif.): 329639.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções as câmaras municipais titulares dos edifícios de habitações que realizem as actuações objecto da subvenção e que cumpram com o estabelecido no artigo 7 da ordem de bases reguladoras desta ajuda.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto convocar para o exercício 2017 as ajudas, em regime de concorrência competitiva, para as actuações de melhora energética nos edifícios de habitações de titularidade das câmaras municipais galegas.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras desta convocação de ajudas reger-se-ão pelo disposto na Ordem de 23 de dezembro de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, dirigidas à melhora energética dos edifícios de habitações de titularidade das câmaras municipais galegas (DOG nº 249, de 30 de dezembro).

Quarto. Orçamento

A quantia será de 500.000 euros, repartidos em 250.000 euros no ano 2017 e 250.000 euros no ano 2018.

A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS poderá incrementar o crédito orçamental destinado a estas ajudas por produzir-se alguma das causas estabelecidas no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza e no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação da solicitudes será de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016

Mª Ángeles Domínguez Franjo
Secretária geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo