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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3684

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (380/2014).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos 380/2014 por instância de Josefa Baña Fins contra a comunidade hereditaria de José Antonio Cuervo Somoza, sobre quantidade, nos cales se ditou a Sentença de 19 de dezembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Josefa Baña Fins contra a comunidade hereditaria de José Antonio Cuervo Somoza, e em consequência:

Condena-se a comunidade hereditaria de José Antonio Cuervo Somoza a lhe abonar a Josefa Baña Fins a quantidade de mil novecentos quarenta e quatro euros com sessenta e sete céntimos (1.944,67 euros); os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à herança xacente de José Antonio Cuervo Somoza, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de janeiro de 2017

A secretária judicial