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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3682

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 2440/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2440/2016

Julgado de origem/autos: segurança social 578/2015. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Acciona Facility Services, S.A., Limpiezas Vila, S.L.U., Granitos Buraco, S.L., Dionisio Carracedo Rodríguez, Juan Carlos Cavaleiro Vázquez, Granitos Grisrosa, S.L., Renova Servicios Empresariales, S.L.

Advogado/a: Tesouraria Geral da Segurança social, Manuel Merens Ribao, Alberto Viejo López, Rosa María Tarrago Nesta

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 2440/2016 desta secção, seguido por instância de Juan Carlos Cavaleiro Vázquez, aos cales se acumularam os seguidos por instância de Mutual Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabajo Universal Mugenat e as empresas Granitos Buraco, S.L., Dinoniso Carracedo Rodríguez, Acciona Facility Services, S.A., Limpiezas Vila, S.L., Renova Servicios Empresariales, S.L. e Granitos Grisrosa, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, na representação que tem do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de quinze de fevereiro de dois mil dezasseis, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, em autos seguidos por instância de Juan Carlos Cavaleiro Vázquez, aos cales se acumularam os seguidos por instância de Mutual Midat Cyclops, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua de Acidentes de Trabajo Universal Mugenat e as empresas Granitos Buraco, S.L., Dinoniso Carracedo Rodríguez, Acciona Facility Services, S.A., Limpiezas Vila, S.L., Renova Servicios Empresariales, S.L. e Granitos Grisrosa, S.L., sobre incapacidade permanente derivada de doença profissional, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Vila, S.L.U., Renova Servicios Empresariales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça