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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Páx. 3507

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1074/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1074/2013 deste julgado do social, seguidos a instância de Ana María Radu contra a empresa Dilemin, S.L., Arturo Martínez Serra administrador concursal de Dilemin, S.L., Ana María García Alonso e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Falha:

Que estimando integramente a demanda interposta por Ana María Radu, contra Dilemin, S.L., Ana María García Alonso, Arturo Martínez Serra como administrador concursal de Dilemin, S.L., e o Fogasa, devo condenar e condeno solidariamente às demandadas Dilemin, S.L., e Ana María García Alonso a abonar à candidata a soma de 18.223,60 euros pelos conceitos analisados no feito experimentado sexto desta sentença, mais os interesses por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; e devo condenar e condeno a Arturo Martínez Serra, na sua só condição de administrador concursal de Dilemin, S.L., a estar e passar pela supracitada declaração e condenação.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não tem lugar à sua condenação nesta instância devendo estar-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação desta resolução.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-os saber que face a esta cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias a contar desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Dada, lida e publicada foi a anterior sentença por esta juíza que a subscreve estando a celebrar audiência pública em Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dilemin, S.L., e Ana María García Alonso, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se as destinatarias de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça