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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Páx. 3505

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 128/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 128/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Pérez Reino contra Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), administração concursal de Hostelería Unida, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha.

Sentença: 583/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade 128/2014.

Candidato: Javier Pérez Reino.

Letrado: Sra. Frieiro López.

Demandado: Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), administração concursal de Hostelería Unida, S.A. e o Fogasa.

A Corunha, 19 de dezembro de 2016.

Resolução:

1. Estimo a demanda formulada por Javier Pérez Reino face a Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center) e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 2.959,49 euros em conceito de diferenças salariais devidas e saldo e quitanza, assim como o juro do artigo 29.3 ET.

2. O Fogasa e a administração concursal da demandado deverão passar pelo resolvido na presente resolução, e o Fogasa nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS com os limites previstos no artigo 33 ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça