Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 128/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Pérez Reino contra Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), administração concursal de Hostelería Unida, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha.
Sentença: 583/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação quantidade 128/2014.
Candidato: Javier Pérez Reino.
Letrado: Sra. Frieiro López.
Demandado: Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), administração concursal de Hostelería Unida, S.A. e o Fogasa.
A Corunha, 19 de dezembro de 2016.
Resolução:
1. Estimo a demanda formulada por Javier Pérez Reino face a Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center) e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 2.959,49 euros em conceito de diferenças salariais devidas e saldo e quitanza, assim como o juro do artigo 29.3 ET.
2. O Fogasa e a administração concursal da demandado deverão passar pelo resolvido na presente resolução, e o Fogasa nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS com os limites previstos no artigo 33 ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça