Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 143/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Rubén Fernández Rauch contra Luis Serafín Varela Iglesias, se ditou a seguinte resolução:
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016.
Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 143/2015, sendo parte neste, como candidatos, Carlos Rubén Fernández Rauch, assistido pelo letrado Sr. Vales Raña e, como demandado/s, a empresa Luis Serafín Varela Iglesias, que não comparece malia a sua citación, em legal forma, ao igual que Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei,
Decido estima-se a demanda interposta por Carlos Rubén Fernández Rauch face a Luis Serafín Varela Iglesias e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.856,19 euros, mais os juros do artigo 29.3 do ET por demora, sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Luis Serafín Varela Iglesias, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça