Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Páx. 3367

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de dezembro de 2016 pela que se notifica a imposición de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente PÕE/361/2014).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 3 de novembro de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposición da legalidade urbanística número PÕE/361/2014 a Francisco José Llevot Sánchez e Rosa María Rodrigues Caldas como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 21 de julho de 2015, que ordenava a demolição das obras de reabilitação e ampliação de uma edificación tradicional consistentes num acrescentado de uma terraza coberta na frente e num dos laterais, de 48 m2 de superfície com uma altura de 2,40 metros, promovidas pelos interessados, na parcela 344, do polígono 131, com referência catastral 36042A131003440001MP, em Chão da Charneca, Padróns, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 61 da LRXPAC, os interessados poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo sem efectuarem o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produziu a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhes que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposición desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso que não exerçam o seu direito a apresentarem recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística