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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 Páx. 3365

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de dezembro de 2016 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente PÕE/313/2014-RP1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 13 de julho de 2016, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/313/2014-RP1 a Alfonso Torres Alonso e Mónica dele Olmo de la Vega como consequência de não cumprir com o ordenado na Resolução de 28 de maio de 2015, que ordenava a demolição de uma habitação prefabricada, promovidas pelos interessados, na parcela 699, do polígono 18, com referência catastral 36051A018006990000FM, no lugar de Pontes, Noalla, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 61 da LRXPAC, os interessados poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo sem efectuarem o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produziu a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhes que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Em caso que não exerçam o seu direito a apresentarem recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística