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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Páx. 2462

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (461/2014).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Emilio Gómez Forján contra Santiago De os, S.L., Corunha De os, S.L., Ayuntamiento de Santiago de Compostela e José Allegue Seoane em qualidade de administrador concursal, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 461/2014 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Santiago De os, S.L. e Corunha De os, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 21.2.2017 às 11.30 horas, em planta baixa, sala 1, Edif. Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E, para que sirva de citación a Santiago De os, S.L. e Corunha De os, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça