Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Páx. 2461

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (PÓ 928/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 928/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Yuri Ignacio Enciso González contra o Fundo de Garantia Salarial, Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., sobre ordinário, ditou-se:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Yuri Ignacio Enciso González, contra a entidade Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 1.252,39 euros líquidos por salários devindicados em julho de 2015 e liquidação, incrementada no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso. Assinado por Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça