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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 Páx. 2192

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5263/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5263/2014 desta secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra o Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A. subrogada Laboram-antes Vedior, Unidixital, S.L., Patricia Iglesias Bermúdez, admón. concursal (Fotocópias Maxin, S.L.U.) Sra. Sierra Domínguez, Fotocópias Maxim, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou o 13.9.2016 a seguinte resolução:

«Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Manuel Lobato Iglesias, em nome e representação de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 14 de abril de 2015, no recurso de suplicação número 5263/2014, interposto por Tórculo Artes Gráficas, S.L. face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela o 25 de abril de 2014, no procedimento número 914/2013 seguido por instância de Patricia Iglesias Bermúdez contra Fotocópias Maxin, S.L.U. (declarada em concurso, sendo nomeada administradora concursal María Sierra Domínguez) Unidixital, S.L. Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. e Randstad Empleo ETT, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, com imposição das custas à parte recorrente e perda do depósito constituído, dando à consignação efectuada o destino legal.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxim, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça