Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 615/2016 deste Julgado do Social número 1 da Corunha se ditou resolução o 22 dezembro 2016, dirigida a Anseris Hostelería, S.L., que pode interpor os oportunos recursos de suplicação no prazo de cinco dias, e faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Anseris Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça