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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 Páx. 2150

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a manutenção das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o 2017.

BDNS (Identif.): 328671.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social que tenham em funcionamento uma ou mais escolas infantis 0-3 que desenvolva n a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditación e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Que a escola infantil 0-3 para a que se solicita a ajuda cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, e no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, assim como na normativa de desenvolvimento, se é o caso.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto a convocação em regime de concorrência competitiva de ajudas económicas para a manutenção das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, com a finalidade de consolidar a oferta existente e de oferecer um serviço amplo de conciliação da vida familiar e laboral no que se preste uma atenção educativa de qualidade e com uns preços homoxéneos para as famílias.

2. Para os efeitos desta ordem, percebe-se por meninas/os de 0 a 3 anos, as/os nascidas/os com posterioridade a 31 de dezembro de 2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2016 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a manutenção das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para o 2017.

Quarto. Montante

1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 3.160.152,00 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 12.02.312B.481.3.

2. A quantia da ajuda estabelecer-se-á em função do número de unidades da escola infantil 0-3 autorizadas que estejam em funcionamento na data em que remata o prazo de apresentação de solicitudes e da prestação do serviço de cantina, segundo os seguintes módulos para os efeitos do previsto no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e nos artigos 44 e 52 e seguintes do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da dita lei:

Centros com serviço de cantina

Centros sem serviço de cantina

De 1 a 3 unidades

De 4 a 6 unidades

Com 7 ou mais unidades

Quantia total por unidade em funcionamento

19.372 €

18.496 €

17.609 €

15.638 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social