BDNS (Identif.): 327882.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão aceder à condição de beneficiárias das subvenções as pessoas físicas ou jurídicas tais como: agricultores, ganadeiros, silvicultores e as organizações representativas destes; investigadores, pessoas que desenvolvam por conta própria a sua actividade no âmbito do meio rural; empresas do sector agrícola, ganadeiro ou florestal e as suas organizações representativas; cooperativas agrárias e as suas associações e outras entidades que demonstrem interesses no fomento da competitividade da agricultura, na sustentabilidade dos recursos naturais e do clima ou desenvolvimento das economias e comunidades rurais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das subvenções para o apoio à criação de grupos operativos (GO) da Associação Europeia de Inovação conforme o artigo 35.1.c) e os artigos 56 e 57 do Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda para o desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader). E, assim mesmo, convocar, para o ano 2017, as ajudas à iniciativa de criação de grupos operativos para gastos destinados à definição, elaboração e busca de sócios para projectos inovadores, de acordo com as bases reguladores assinaladas no ponto anterior.
Terceiro. Montante
O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 13.02.561A.770, código de projecto 2016-00216, por um valor total de 412.253,00 euros. Poder-se-ão utilizar outros remanentes que pudessem existir na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes apresentarão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente a aquele em que começa o cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2016
Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural