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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 452

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (645/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 645/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Goimil Señarís contra Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Administração Concursal de Sumtec, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:

Têm-se por desistido a José Ramón Goimil Señarís, da acção exercida face à entidade Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de despedimento foram interpostas por José Ramón Goimil Señarís, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Administração Concursal de Sumtec, S.L., que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de resolução de contrato, foi interposta por José Ramón Goimil Señarís, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a José Ramón Goimil Señarís, com a entidade Montajes Eléctricos Sumtec, S.L., com efeitos de 27 de janeiro de 2016, devo condenar e condeno solidariamente as empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., a que abone ao candidato a indemnização a razão de 26.826,52 euros.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interpuesta por José Ramón Goimil Señarís, contra as entidades Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., e a Administração Concursal de Sumtec, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 10.942,19 euros brutos por salários devindicados entre outubro de 2014 e abril de 2015, ambos inclusive, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais. Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Ramón Goimil Señarís, contra a entidade Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., à que devo absolver do peticionado na sua contra. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra esta recurso de suplicação ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este xuzgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Assinado, a magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para o seu inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça