O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2015/00466 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recurrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
OU-01473-O-2013 RA/M/2015/00466 57-LD-81 |
Brita Grilos, L.D.A. (Caucionista: Liserteco Espanha, S.L.) |
A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalado no veículo com o objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as medicións. 3.10.2013; 10.28; N-541; 35,00 |
Art. 140.10 LOTT |
4.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
LU-00685-O-2014 RA/M/2015/00895 LÊ7495AG |
Joaquín Alonso Fernández |
Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada revocada ou que por qualquer outra causa tivera perdido a sua validade. 11.2.2014;19.30; A-6; 479 |
Art. 140.1 LOTT |
4.001 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
DX-00112-I-2009 RA/M/2015/00562 Obstrución |
Mintra, S.L. |
A negativa ou obstrución da actuação dos serviços que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas. 14.7.2009; 13.47 |
Art. 140.6 LOTT |
4.601 € |
Inadmitir, confirmando a sanção imposta |
LU-01067-O-2014 RA/M/2015/00875 1753-CSL |
Luque y Vela, S.L. |
A carência, a bordo do veículo, das folhas do registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos impressos que resulte obrigado levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se está utilizando. 2.4.2014; 18.30; A-6; 474 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001 € |
Inadmitir, confirmando a sanção imposta |