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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 Páx. 474

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 22 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2015/00466 e mais três).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores número RA/M/2015/00466 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recurrente

Infracção cometida

Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução

do recurso

OU-01473-O-2013

RA/M/2015/00466

57-LD-81

Brita Grilos, L.D.A.

(Caucionista: Liserteco

Espanha, S.L.)

A manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, assim como de outros instrumentos ou médios de controlo que exista a obrigação de levar instalado no veículo com o objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as medicións.

3.10.2013; 10.28; N-541; 35,00

Art. 140.10 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

LU-00685-O-2014

RA/M/2015/00895

LÊ7495AG

Joaquín Alonso Fernández

Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada revocada ou que por qualquer outra causa tivera perdido a sua validade.

11.2.2014;19.30; A-6; 479

Art. 140.1 LOTT

4.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

DX-00112-I-2009

RA/M/2015/00562

Obstrución

Mintra, S.L.

A negativa ou obstrución da actuação dos serviços que impossibilitar total ou parcialmente o exercício das funções que legal ou regulamentariamente tenham atribuídas.

14.7.2009; 13.47

Art. 140.6 LOTT

4.601 €

Inadmitir, confirmando a sanção imposta

LU-01067-O-2014

RA/M/2015/00875

1753-CSL

Luque y Vela, S.L.

A carência, a bordo do veículo, das folhas do registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos impressos que resulte obrigado levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se está utilizando.

2.4.2014; 18.30; A-6; 474

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Inadmitir, confirmando a sanção imposta