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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 192

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ORDEM de 22 de dezembro de 2016 pela que se modifica o Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla (modificação do regime de pesca do couto de Pontevea).

O Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla aprovou mediante a Ordem de 12 de dezembro de 2014 pela que se aprova o Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla (DOG núm. 244, de 22 de dezembro).

O dito plano modificou mediante a Ordem de 15 de dezembro de 2015 pela que se modifica o Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla (DOG núm. 2, de 5 de janeiro de 2016).

De conformidade com o disposto no artigo 68 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, aprovado pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio (DOG núm. 106, de 4 de junho), o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra iniciou o expediente de modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla.

A proposta de modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla foi submetida a informação pública mediante a Resolução da Chefatura Territorial de Pontevedra de 31 de outubro de 2016 (DOG núm. 221, de 18 de novembro).

No prazo de participação pública não se apresentaram alegações.

Na tramitação da modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla foram ouvidos o Comité Provincial de Pesca Fluvial de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 27 de outubro de 2016, e o Comité Galego de Pesca Fluvial, na sessão que teve lugar o 30 de novembro de 2016. Ambos os comités emitiram relatórios favoráveis sobre a modificação do plano.

A tramitação do expediente de modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla ajustou-se ao estabelecido na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial (DOG núm. 151, de 5 de agosto), e ao Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais.

Com sujeição ao estabelecido no artigo 68 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território é o órgão competente para a aprovação dos planos de gestão de recursos piscícolas.

Em virtude do anterior, em concordancia com o disposto no artigo 27.15 do Estatuto de autonomia, e em uso das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovação da modificação do Plano de gestão da pesca fluvial

Aprova-se a modificação do Plano de gestão da pesca fluvial nas águas salmoneiras do rio Ulla (modificação do regime de pesca do couto de Pontevea).

Disposição adicional única

O conteúdo íntegro deste plano poderá consultar nas dependências da Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, sitas em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, assim como na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmaot.xunta.gal/), na parte de pesca fluvial.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território