Mediante a Ordem de 29 de julho de 2011 autorizam-se os ensinos de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Salto, Doma e Concurso Completo e os ensinos de técnico superior em Hípica no Centro Autorizado de Ensinos Desportivas Santa Apolonia de Santiago de Compostela (A Corunha).
A titular do centro solicita autorização para dar os mencionados ensinos na modalidade a distância.
O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, no seu artigo 24, e assinala a possibilidade de oferecer ensinos desportivas de modo modular ou parcial, bem seja em regime pressencial ou a distância.
A Ordem ECD/158/2014, de 5 de fevereiro, regula os aspectos curriculares, os requisitos gerais e os efeitos das actividades de formação desportiva, aos cales se refere a disposição transitoria primeira do Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro.
O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar os centros.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar na modalidade a distância os módulos do bloco comum e do bloco específico dos ensinos de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Salto, Doma e Concurso Completo e dos ensinos de técnico superior em Hípica, no centro que se assinala a seguir:
Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas.
Denominação específica: Santa Apolonia.
Código do Centro: 15032558.
Titular: María dele Rosario Medina Gómez.
Domicílio: Poza Real nº 5, A Rocha.
Localidade: Santiago de Compostela.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Módulos que se autorizam na modalidade a distância:
Técnico desportivo nas disciplinas de Doma, Salto e Concurso Completo (Decreto 187/2015, de 3 de dezembro) |
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Ciclo inicial |
Ciclo final |
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Módulos do bloco comum |
MED-C101. Bases do comportamento desportivo. MED-C102. Primeiros auxílios. MED-C103. Actividade física adaptada e deficiência. MED-C104.Organização desportiva. |
MED-C201. Bases da aprendizagem desportiva. MED-C202. Bases do treino desportivo. MED-C203. Desporto adaptado e deficiência. MED-C204. Organização e legislação desportiva. MED-C205. Género e desporto. |
Módulos do bloco específico |
MED-HIHI102. Transporte e manutenção físico do cavalo pé a terra. MED-HIHI103. Hipoloxía. MED-HIHI106. Eventos hípicos. |
MED-HIHI202. Ensino e tecnificación hípica. MED-HIHI203. Bases do treino desportivo do cavalo. MED-HIHI204. Preparação física de o/da ginete. MED-HIHI205. Paraecuestre. MED-HIHI206. Organização de eventos hípicos. MED-HITE214. Meio natural. |
Técnico desportivo superior em Hípica (Real decreto 934/2010, de 23 de julho) |
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Módulos do bloco comum |
MED-C301. Factores fisiolóxicos do alto rendimento. MED-C302. Factores psicosociais do alto rendimento. MED-C303. Formação de formadores desportivos. MED-C304. Organização e gestão aplicada ao alto rendimento. |
Módulos do bloco específico |
MED-HIHI302. Planeamento e programação do alto rendimento em hípica. MED-HIHI303. Preparação física do ginete ou a amazona. MED-HIHI305. Direcção e gestão de um centro ecuestre. MED-HIHI306. Treino técnico táctico em hípica. MED-HIHI307. Comando técnico em competições hípicas de ARD. MED-HIHI308. Organização e gestão de competições hípicas de ARD. |
Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária