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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 57119

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 19 de dezembro de 2016 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o documento para informação pública da anulação da conexão PÓ-551-VG-4.5 incluída dentro do projecto de traçado e impacto ambiental das variantes de Cangas e Moaña (chave PÓ/07/220.01).

Com data de 31 de outubro de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013; Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. Em julho do ano 2012, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas aprovou provisionalmente o projecto de traçado e impacto ambiental das variantes de Cangas e Moaña.

Segundo. No mesmo mês de julho do ano 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se submete ao trâmite de informação pública o projecto antes referenciado.

Terceiro. Em março do ano 2014, a directora da Agência Galega de Infra-estruturas resolve aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e impacto ambiental deixando sem efeito o troço da variante de Moaña e a conexão PÓ-313-VG-4.5 (Sabaceda), mas mantendo a variante de Cangas e a conexão PÓ-551-VG-4.5 (Tirán).

Quarto. Em maio do ano 2014 interpuseram-se recursos de reposición ao projecto aprovado, que receberam relatórios desfavoráveis.

Quinto. Ainda que o recurso de reposición recebeu relatório desfavorável, de suprimir a conexão não teria uma incidência directa sobre a rede autonómica. Do expediente deduze-se que esta actuação poderia ter um carácter local no âmbito territorial da confluencia das câmaras municipais de Cangas e Moaña. Assim mesmo, mantém-se o desacordo com diversas associações e vizinhos de Moaña, assim como a oposição unânime da corporação da Câmara municipal de Moaña. Por tudo isto redige-se um documento para informação pública que proponha a supresión da conexão e que permita valorar, através de um processo de informação pública, o carácter supramunicipal desta actuação incorporando ao procedimento a consideração tanto dos afectados coma dos possíveis utentes.

Sexto. Com data de 9 de maio de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 87) o Anúncio de 25 de abril de 2016 pelo que se faz público o documento para informação pública da anulação da conexão PÓ-551-VG-4.5 incluída dentro do projecto de traçado e impacto ambiental das variantes de Cangas e Moaña (chave PÓ/07/220.01).

Sétimo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se certificados e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado documento para informação pública submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o exposto, e trás não ter recebido nenhuma alegação durante o período de informação pública,

Resolvo:

Primeiro. Aprovar, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e definitivamente o documento para informação pública da anulação da conexão PÓ-551-VG-4.5 incluída dentro do projecto de traçado e impacto ambiental das variantes de Cangas e Moaña (chave PÓ/07/220.01).

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Cangas e Moaña deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no documento, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición, ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas