Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 57122

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 15 de dezembro de 2016 pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento na resolução de reintegro do expediente I11-41300-06-0015.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação a que determina a eficácia do acto notificado. Depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Atlântica de Negócios Medioambientales, S.L. nas tentativas efectuadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 28 de outubro de 2016 se resolveu declarar o reintegro da ajuda indevidamente percebida no expediente L11-41300-06-0015, pela quantidade de 37.674 €.

De estar conforme com a liquidação que se lhe formula, pode efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca, núm. ÉS19 2080 0388 2831 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 y 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, a entidade interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: L11-41300-06-0015.

Interessada: Atlântica de Negócios Medioambientales, S.L.

Acto de notificação: resolução do processo de reintegro do expediente L11-41300-06-015.

Último endereço conhecido: rua Benigno Quiroga, 34, baixo, A Pobra de São Xiao, 27360 Láncara, Lugo.