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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56480

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 54/2016 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 54/2016 MRA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1013/2013 Julgado do Social número 3 de Lugo

Recorrentes: Moisés Luis dos Santos Maia

Advogado: Cándido José Álvarez Flores

Recorridos: Fogasa, Transgru 2007, S.L., AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Rodolfo Díaz Castelo

Advogado: Fogasa, Julio José Ballesteros Fernández

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 54/2016 desta secção, seguido por instância de Moisés Luis dos Santos Maia contra Fogasa, Transgru 2007, S.L., Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Rodolfo Díaz Castelo sobre outros direitos de segurança social, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos

Estimar em parte o recurso de suplicação interposto por Moisés Luis dos Santos Maia contra a sentença de 31 de setembro de 2015 do Julgado do Social número 3 de Lugo, ditada nos autos nº 1013/2013, seguidos contra Transgru 2007, S.L., Roberto Díaz Castelo, a aseguradora Axa e o Fogasa; e revogamos a sentença de instância unicamente nos seguintes pontos:

– Condenamos a aseguradora AXA a abonar solidariamente o montante de 599,35 euros por gastos médicos de que foi excluída na instância, tudo isso com os correspondentes juros do artigo 20 da LCS.

– As condenações ao aboação de juros à aseguradora AXA –recolhidas na sentença de instância e no ponto anterior desta disposição– devem alcançar os juros do artigo 20 da LCS desde a consolidação das doenças da parte candidata conforme o facto experimentado quinto da sentença da instância.

Tudo isso sem condenação em custas, e confirmando no restante a parte dispositiva da sentença de instância, […]

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rodolfo Díaz Castrelo e Transgru 2007, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça